Auxílio alcança residentes do Distrito Federal inscritos no Cadastro Único com renda per capita de até R$ 810,50; inclusão é automática e depende de orçamento
O programa DF Social concede um auxílio mensal de R$ 150 a famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal inscritas no Cadastro Único. Podem ser beneficiadas unidades familiares cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo, ou seja, R$ 810,50.
A inclusão no programa é feita automaticamente a partir do cruzamento das informações registradas no Cadastro Único e da disponibilidade orçamentária da gestão, sem necessidade de requerimento formal. Famílias que participavam do antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem receber complementos, caso a soma dos valores do Bolsa Família e do DF Social fique abaixo do montante que recebiam no DFSM.
Os pagamentos seguem um cronograma: o crédito é liberado no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento. Por exemplo, o valor relativo a julho é depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções por motivos operacionais.
Para movimentar o recurso é obrigatória a abertura de uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB). O banco permite a abertura pelo aplicativo BRB Mobile, disponível para Android e iOS. Após a criação da conta, o cartão magnético é emitido em prazo de dez a 15 dias; os beneficiários devem consultar o portal GDF Social para confirmar a seleção e verificar a agência onde retirar o cartão.
Além da inscrição regular no Cadastro Único, dos limites de renda e da residência declarada no Distrito Federal, a concessão do benefício depende de requisitos complementares: não haver pendências ou processos de fiscalização cadastral da família, constar o CPF do Responsável Familiar no Cadastro Único e o responsável abrir a conta social no BRB.
Em situações de limitação orçamentária há critérios de prioridade: primeiro, famílias vindas do DFSM em outubro de 2021 com renda per capita de até R$ 140; depois, famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; em seguida, famílias com crianças até 6 anos, famílias com pessoas com deficiência, famílias com idosos e, por fim, pessoas ou famílias em situação de rua. Em caso de empate dentro desses grupos, o critério de desempate é a maior idade do responsável familiar registrada no Cadastro Único.
Matéria produzida com base em informações públicas e organizada por inteligência artificial.