A discussão sobre saúde mental, dependência química e os limites da intervenção do Estado voltou ao debate público no Distrito Federal. Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira (27), a governadora Celina Leão defendeu a utilização da internação involuntária em situações consideradas graves, argumentando que a medida não deve ser automaticamente interpretada como uma violação de direitos humanos.
Na publicação, a governadora sustenta que a internação sem o consentimento do paciente deve ser destinada a casos excepcionais, especialmente quando existe risco concreto à vida. A manifestação coloca em evidência um dos temas mais sensíveis da política de saúde mental: como conciliar a autonomia do paciente com a necessidade de proteção em situações de grave vulnerabilidade.
“Internação involuntária não viola direitos humanos.”
A declaração integra o posicionamento apresentado por Celina no vídeo e ocorre em meio a discussões sobre as políticas públicas destinadas a pessoas em sofrimento psíquico e dependentes de drogas.
O que diz a legislação
A internação involuntária não é uma medida que pode ser aplicada de maneira indiscriminada. A legislação brasileira estabelece critérios para sua utilização.
No caso de dependentes de drogas, a Lei nº 13.840/2019 determina que a internação deve ocorrer em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar e precisa ser autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina. A modalidade involuntária ocorre sem o consentimento do paciente, mediante solicitação de familiar ou responsável legal ou, na ausência destes, por determinados agentes públicos das áreas de saúde e assistência social.
A legislação também estabelece que a decisão médica deve considerar o tipo de droga utilizada, o padrão de consumo e a impossibilidade comprovada de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde.
Outro ponto previsto na legislação é o caráter temporário da medida. Para dependentes de drogas, a internação involuntária deve durar somente o período necessário para a desintoxicação, com limite máximo de 90 dias, cabendo ao médico responsável determinar o encerramento do tratamento. A família ou o representante legal também pode solicitar a interrupção da internação.
Internação não deve ser a primeira alternativa
A própria legislação estabelece que a internação deve ser utilizada quando os recursos de atendimento fora do ambiente hospitalar forem insuficientes.
Essa diretriz é importante porque diferencia a internação involuntária de uma política de retirada indiscriminada de pessoas das ruas. O tratamento deve estar inserido em uma rede de atenção à saúde e considerar as necessidades individuais do paciente.
A legislação de saúde mental também determina que a internação psiquiátrica seja baseada em laudo médico circunstanciado, com indicação dos motivos que justificam a medida.
Orientações do Ministério da Saúde também reconhecem situações excepcionais em que a internação involuntária pode ser necessária, especialmente quando existe risco iminente à vida ou incapacidade do paciente de cuidar de si.
Debate envolve direitos e proteção
O tema costuma provocar opiniões divergentes. De um lado, especialistas e defensores dos direitos das pessoas com transtornos mentais alertam para os riscos de internações abusivas ou sem critérios clínicos. De outro, familiares e gestores públicos argumentam que existem situações em que a pessoa está em condição tão grave que não consegue reconhecer a necessidade de tratamento.
É justamente nesse ponto que a manifestação de Celina Leão concentra sua argumentação: a internação involuntária, segundo a governadora, deve ser compreendida como um instrumento excepcional de proteção e cuidado, e não como uma punição.
A legislação, por sua vez, procura estabelecer limites para impedir que a medida seja utilizada de forma arbitrária. No caso das internações previstas na Lei nº 13.840/2019, os procedimentos devem ser comunicados aos órgãos de fiscalização em até 72 horas.
Saúde mental entra no centro das políticas públicas
A discussão ganha relevância porque envolve não apenas segurança e dependência química, mas também atendimento médico, assistência social, acompanhamento familiar e reinserção social.
A legislação brasileira estabelece que o tratamento de pessoas com dependência de drogas deve ser organizado em uma rede de atenção à saúde, priorizando modalidades ambulatoriais e utilizando a internação de forma excepcional. Também prevê ações voltadas à reinserção social e econômica do paciente.
Nesse contexto, a declaração de Celina Leão coloca novamente o Governo do Distrito Federal diante de um dos desafios mais complexos da gestão pública: encontrar o equilíbrio entre liberdade individual, proteção da vida, tratamento médico e responsabilidade do poder público.
A discussão deve continuar ganhando espaço no debate político do DF, principalmente à medida que os candidatos apresentam suas propostas para saúde mental, dependência química e atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade.
A internação involuntária, portanto, não pode ser confundida com uma autorização irrestrita para retirar alguém de circulação. Trata-se de uma medida excepcional, sujeita a critérios médicos e legais, que deve estar vinculada a uma estratégia de tratamento e cuidado.