Conselho da Justiça Federal e Ministério Público Federal permitem dividir férias em 12 vezes de cinco dias; entidades de controle alertam para possível aumento de folgas após decisão do STF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério Público Federal (MPF) mudaram regras que permitem o fracionamento das férias em até 12 parcelas de cinco dias cada. A alteração possibilita que juízes e procuradores diluam o período de descanso ao longo do ano.
Segundo críticas de organizações que fiscalizam o Judiciário, a nova configuração pode ser usada para ampliar substancialmente o tempo de afastamento dos magistrados e membros do Ministério Público. Essas entidades afirmam que, na prática, o fracionamento recorrente pode resultar em longos períodos de folga distribuídos ao longo do ano — uma possibilidade que vem despertando preocupação.
O alerta das organizações de controle surge em contexto de mudanças recentes no entendimento sobre remunerações extras: o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou pagamentos extras conhecidos como "penduricalhos", e fiscalizadores temem que a intensificação do uso de folgas seja uma resposta a essa restrição de ganhos.
A adoção das novas regras pelo CJF e pelo MPF foi justificada pelas próprias corporações como forma de flexibilizar a concessão de férias, mas os relatos de entidades independentes destacam riscos administrativos e operacionais caso o fracionamento seja utilizado de forma sistemática.
Representantes das organizações de fiscalização pedem atenção à implementação e à fiscalização do novo regime de férias para evitar impactos no funcionamento dos órgãos judiciais e no cumprimento de prazos processuais. A discussão deverá seguir nos próximos meses, à medida que o uso das parcelas for observável.
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